CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO E HOSPEDAGEM A REDE INTERNET URBI NETWORK, empresa com sede na rua Cel. Moreira César número 229 sl 1502, Icaraí, Niterói / RJ, inscrita no CGC:01.036.968/0001-30, Insc. Mun.: 089743-9, , doravante denominada URBI, contrata com, o doravante denominado USUÁRIO, conforme PROPOSTA de ADESÃO que é parte integrante do presente contrato, o seguinte: I. DO OBJETO 1.1. O objeto é: A prestação dos serviços de conexão e hospedagem a REDE INTERNET, realizada através de um dos meios abaixo de conexão e hospedagem abaixo denominados de tecnologia e de propriedade, utilização e manutenção exclusivos da Urbi Network Ltda e seus associados; "Conexão” significa o tipo de conexão à Internet caracterizado por uma das seguintes formas abaixo e sua respectiva indicação e característica tecnológica: DISCADA ou COMUTADA. ( Caracterizada pelo uso de linha telefônica e modem ) DEDICADA VIA RF.( Caracterizada pelo uso de equipamentos e acesso de outorgada SCM - múltiplos de Dial-Up) DEDICADA VIA CABO.( Caracterizada pelo uso de cabo de concessionária de TV por assinatura ) DEDICADO VIA TELEMAR DVI ( Caracterizada pelo uso de rede de duas vias da concessionária de telefonia – duas linhas telefônicas ) DEDICADA VIA TELEMAR ADSL (Caracterizada pelo uso de rede da concessionária de telefonia específica de tecnologia com suporte ao protocolo ADSL ) DEDICADA CLEAR CHANEL ( Caracterizada pelo uso simples de meio físico de outorgada SCM para transmissão de dados corporativos ) "Planos de hospedagem" significa a modalidade de serviços escolhida dentre as modalidades abaixo. DE HARDWARE DE TERCEIROS SEM GERENCIAMENTO E SUPORTE. DE HARDWARE DE TERCEIROS COM GERENCIAMENTO E SUPORTE. DE SOFTWARE / APLICATIVOS DE TERCEIROS COM GERENCIAMENTO E SUPORTE. DE SOFTWARE / APLICATIVOS DE TERCEIROS SEM GERENCIAMENTO E SUPORTE. 1.2. A prestação do serviço será executada através das seguintes formas: CONEXÕES: DISCADA ou COMUTADA. (Caracterizada pelo uso de linha telefônica e modem como meio de acesso) DEDICADA VIA RF.( Caracterizada pelo uso de acesso via rede ethernet, placa de rede e equipamento de rádio-frequencia como meio de acesso em velocidades a partir de múltiplos do acesso Dial-Up) DEDICADA VIA CABO.( Caracterizada pelo uso de cabo de concessionária de TV por assinatura como meio de acesso) DEDICADO VIA TELEMAR DVI ( Caracterizada pelo uso de rede da concessionária de telefonia – duas linhas telefônicas) DEDICADA VIA TELEMAR ADSL (Caracterizada pelo uso de rede da concessionária de telefonia específica de tecnologia com suporte ao protocolo ADSL) DEDICADA CLEAR CHANEL ( Caracterizada pelo uso simples de meio físico para transmissão de dados corporativos) HOSPEDAGEM: DE HARDWARE DE TERCEIROS SEM GERENCIAMENTO E SUPORTE. DE HARDWARE DE TERCEIROS COM GERENCIAMENTO E SUPORTE. DE SOFTWARE / APLICATIVOS DE TERCEIROS COM GERENCIAMENTO E SUPORTE. DE SOFTWARE / APLICATIVOS DE TERCEIROS SEM GERENCIAMENTO E SUPORTE. II. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A URBI se compromete a prestar o serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, não se responsabilizando, entretanto, pela interrupção do mesmo, nos seguintes casos: a) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da URBI; b) Falha nos sistemas de transmissão de dados ou de roteamento no acesso à Internet: c) Incompatibilidade do sistema do USUÁRIO com o da URBI; d) Necessidade de reparos e/ou manutenção da rede externa de transmissão de dados; e) Ações de terceiros que impeçam ou venham impedir a prestação do serviço; f) Motivo de força maior, independente da vontade da URBI; 2.2. O USUÁRIO é o único responsável pela veiculação de mensagem que possa vir a ser considerada ofensiva e/ou subversiva à princípios ético-morais e, como tal, responderá por sua conduta, se acionado por quem se sentir ofendido, declarando o USUÁRIO, neste ato, ter pleno conhecimento dos procedimentos utilizados no trato comum da rede Internet; 2.3. Código do nome (login) e senha privativa (password ): a) Ao contratar o serviço da URBI, o USUÁRIO receberá um código do nome ( login ) que se constituirá na sua identificação individualizada para utilização do serviço. Receberá também uma senha privativa provisória (password provisória ) necessária à sua primeira utilização do serviço; b) Para cada proposta de adesão só poderá haver um login e uma password; c) O login e a password serão definidos segundo critérios técnicos, específicos da URBI; d) O login e a password são intransferíveis e inalienáveis, devendo, entretanto, a password provisória ser alterada imediatamente por outra de exclusivo conhecimento e de acordo com a vontade do USUÁRIO, após a primeira utilização do serviço; e) O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu login e da sua password, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes; f) Em caso de violação e/ou tentativa de violação do login e/ou da password de terceiros pelo USUÁRIO, a URBI poderá rescindir o presente contrato sem que o USUÁRIO ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento; g) Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login e a mesma password; h) A utilização da password pelo USUÁRIO implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas no mesmo; 2.4. A URBI poderá, a qualquer hora e a seu exclusivo critério, considerar INAPROPRIADA a utilização, pelo USUÁRIO, do serviço em tela; a) Caso isto ocorra, o USUÁRIO será previamente notificado formalmente e deverá sanar prontamente o uso da rede considerado impróprio; b) A persistência no uso impróprio implicará na rescisão do presente contrato pela URBI, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao USUÁRIO ou a terceiros. 2.5. Considerando os padrões de conduta aplicados na utilização da rede Internet e no sentido de impedir que seu uso seja considerado INAPROPRIADO, o USUÁRIO deve abster-se de: a) Invadir privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante; b) Desrespeitar leis de Direito Autoral e de propriedade intelectual; c) Prejudicar intencionalmente demais usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e/ou alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, quer da URBI e/ou de qualquer outro ou compartilhar via rede de dados outros computadores não cadastrados para tanto; d) Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços (SPAM) através de correio eletrônico (e-mail), salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo, sendo de sua única responsabilidade tal divulgação; e) Outros que firam preceitos ético/morais de trato comum na rede Internet. III. DO PREÇO, UTILIZAÇÃO E PAGAMENTO 3.1. O USUÁRIO terá direito ao uso do objeto do presente contrato, mediante o pagamento de: Taxa de inscrição, taxa de configuração, assinatura mensal ou mensalidade pré definida e valores extras, todos expostos ao mesmo, na ocasião da assinatura da proposta de adesão a qualquer um dos serviços, sendo ao USUÁRIO facultada a escolha por aquele(s) que melhor lhe convier(em),declarado(s) na proposta de adesão; 3.2. As taxas acima, serão cobradas de uma única vez, junto com a primeira assinatura mensal e representam o aceite dos serviços oferecidos que serão descritos nos respectivos Termos de Adesão, que indicarão a modalidade contratada, velocidade máxima estatística e/ou velocidade média estatística e valor cobrado pelos serviços; 3.3. O pagamento dos valores pactuados serão reajustados automáticamente pela legislação vigente à data da celebração do contrato, aplicando-se o IGPM, ou, não sendo este calculado, por qualquer índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços, ocorrida em cada período de reajuste; 3.4. Se em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida a correção do valor da assinatura mensal em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente na época da celebração do presente contrato, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção da assinatura mensal e de seu indexador passará, automáticamente, a ser feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior, mesmo durante o prazo contratual, ou nas hipóteses de prorrogações; 3.5. O pagamento referido no item 3.1 acima será efetuado mediante cobrança bancária ou outra forma assemelhada, a critério da URBI e de pleno conhecimento do USUÁRIO no momento da assinatura do presente, sendo que para que os pagamentos mensais correspondam ao período de 01 a 30 de cada mês, este último obriga-se, no primeiro mês, ao pagamento dos dias de vigência, decorridos entre o início do contrato (assinatura) e o último dia do mesmo mês (Pró-rata), sendo que o vencimento das parcelas dar-se-á até o décimo dia do mês subseqüente ao mês vencido após a assinatura do presente; 3.6. Ocorrendo MORA do USUÁRIO, quanto ao pagamento da assinatura mensal e das taxas extras devidas pela utilização do sistema, qualquer que seja o atraso, será acrescido da multa moratória permitida pela legislação vigente à época em que for devida; 3.7. O inadimplemento das obrigações contratuais pelo USUÁRIO por prazo superior a 10 (dez) dias corridos implicará no envio de carta de cobrança comunicando que a persistência no inadimplemento implicará em interrupção, pela URBI, do Serviço prestado ao inadimplente, que para retornar à utilização normal, necessitará de prover o pagamento de nova taxa de inscrição/configuração. IV. DAS INSTALAÇÕES DO USUÁRIO 4.1. A URBI não se responsabiliza por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de componentes, seja equipamento ou programas, para o computador e acessórios do USUÁRIO, sendo livre a escolha de fornecedores e opções de configuração pelo mesmo bem como a ativação do Login e da Password dar-se-á através instalação, no equipamento do Usuário, quando for o caso, de uma placa de rede de propriedade da URBI, de serial identificado na proposta de adesão e os serviços de conectividade a da URBI dar-se-á somente através dessa placa; Único: Quando for o caso, será procedida, antes e após a instalação da placa citada no ítem acima e por técnico da URBI, uma vistoria nas condições de funcionamento pleno do equipamento (computador) do usuário, de forma a caracterizar o estado de funcionamento do equipamento quando de sua entrada no sistema e caracterizar responsabilidades; A necessidade de substituição da placa de rede acima descrita, implicará em nova configuração do sistema do USUÁRIO e alteração cadastral na proposta de adesão ao presente contrato; 4.2. A URBI não indica nem faz indicar qualquer tipo de representação de Software e/ou hardware ao USUÁRIO, quer seja por pessoa física ou jurídica; 4.3. O USUÁRIO será identificado eletronicamente por um nome de até 08 (oito) caracteres(Login); Este nome será designado pela URBI dentre 03 (três) opções indicadas pelo USUÁRIO; Na impossibilidade de utilização de um destes três indicados pelo USUÁRIO, o ISP URBI escolherá outro, a seu critério; 4.4. A exclusão de responsabilidade da URBI caracteriza-se neste ato pela exclusiva responsabilidade do USUÁRIO em prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço; 4.5. A URBI não se responsabilizará por perdas e danos de qualquer natureza, causados, direta e/ou indiretamente, pela utilização de qualquer um de seus serviços. 4.6. Considerando os padrões técnicos adotados pela URBI e no sentido de impedir sua degradação por uso inapropriado quando for o caso, NÃO É AUTORIZADO o compartilhamento, proxy ou qualquer outro meio que viabilize a utilização de mais de um computador por ponto instalado em se tratando de serviço de conexão dedicada, considerando ainda esses mesmos padrões, conexões externas à rede do condominio onde se encontar o equipamento (computador) do usuário somente poderão ser originadas pelo próprio. 4.7. IMPORTANTE: Alertamos aos usuários que pretendam utilizar nossos serviços em redes locais, que antes, implementem políticas de segurança de dados específicas, já que os dados trafegados estarão em ambiente comum. A Urbi Network recomenda, na seguinte ordem de prioridade: a) separação física atraves de roteador b) implementação de filtros de pacotes c) Não utilizaçÃo de protocolo NETBEUI d) utilização de senhas nos compartilhamentos. V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O USUÁRIO adquire o direito de receber os serviços prestados pelo ISP URBI mediante assinatura ou concordância digital no site da Urbi, da proposta de adesão, que tem as seguintes características: a) Trata-se de direito transferível, a título oneroso ou gratuito, a herdeiros e sucessores; b) O direito de uso só é adquirido após cumpridas as formalidades e obrigações do presente contrato; 5.2. A prestação dos serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes, implicando sua alteração, em adaptação do presente às novas disposições legais no que for pertinente às mudanças ocorridas; 5.3. O presente Contrato de Prestação de Serviço anula e substitui qualquer outro ato ou tradição de igual teor, celebrado anteriormente entre as partes. VI. DO PRAZO, IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E SERVIÇO CONTRATADO · 6.1. O prazo de duração do presente contrato é indeterminado no que se refere à Prestação de Serviço de Conexão à rede Internet, podendo ser rescindido, sem qualquer indenização ou recusa a esse respeito, por qualquer das partes contratantes, mediante aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias, durante os quais se comprometem as partes, a cumprir integralmente as obrigações nele assumidas; 6.2. Sendo a rescisão decorrente de descumprimento contratual, as partes observarão o estabelecido nas cláusulas acima; 6.3. A identificação do USUÁRIO e dos serviços contratados (plano, etc) far-se-ão constar da PROPOSTA DE ADESÃO; 6.4. A URBI poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento contratual, bem como alterar, modificar ou incluir nova política comercial aos preços praticados e propostos ao cliente, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com objetivo de aprimorá-lo, com vistas à melhoria das condições de funcionamento do mesmo e ao mercado, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamentos obrigatórios a partir do momento em que das mesmas for dado conhecimento expresso ao USUÁRIO. 6.5. A URBI é empresa outorgada SCM, seu endereço eletrônico: www.urbi.com.br e o número do Centro de Atendimento ao Assinante é 08002829120. 6.6. O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço e maiores informações bem como podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANATEL: www.anatel.gov.br e demais endereços eletrônicos indicados nesse site onde poderá ser encontrada cópia integral da regulamentação do serviço e os parâmetros de qualidade para o SCM. A isenção, temporária ou não, de cobrança de quaisquer serviços que porventura sejam ofertados ao cliente por mera liberalidade da URBI não impede a sua suspensão por idêntico motivo. 6.7. O telefone da Central de Atendimento da Anatel é 0800- 332001. VII. DO FORO As partes elegem o foro de Niterói, RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou divergências jurídicas que possam ocorrer, relativas ao presente contrato ora firmado. Este contrato é padrão e encontra-se registrado no Cartório do 3o Ofício - Niterói / RJ, sob o no 20.652 do Livro B-24 à Fl. 187 e a adesão ao mesmo pelo USUÁRIO dar-se-á através da assinatura da Proposta de Adesão. Urbi Network ltda. É Proibida a reprodução parcial ou integral deste contrato sem a devida autorização formal da empresa URBI Network.
Contrato de prestação de serviços | Política de Privacidade urbi.com.br © 2001 Todos os direitos reservados